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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

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REGISTRO DE INSTITUIÇÕES DO TERCEIRO SETOR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OBJETIVO: Criação de Cadastro Municipal de OSC - MROSC) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 O Município de José de Freitas/PI representado pela maior autoridade administrativa, no exercício de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações e o Decreto Municipal n° 238, de 1° de Agosto de 2023, torna público este Edital de Chamamento Público, com a finalidade de promover o registro de Organizações da Sociedade Civil - OSC, visando à formação de Cadastro Municipal de Entidades aptas a firmar futuras parcerias com a Administração Pública. A iniciativa encontra respaldo na Lei específica, especialmente em seus arts. 2°, 23, 24 e 30 (LF n° 13.019/14), que disciplinam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, bem como estabelecem a obrigatoriedade de prévia convocação para registro de entidades. Destaca-se que este procedimento possui natureza cadastral e caráter meramente habilitatória, destinando-se exclusivamente à organização e atualização do banco de dados municipal de entidades, não implicando, por si só, em direito subjetivo à firmar qualquer tipo de parcerias, convênios ou instrumentos congêneres, os quais dependerão de procedimentos específicos de chamamento público, conforme exigido pela legislação vigente. A adoção do registro (cadastro) observa os princípios da transparência e da isonomia, assegurando igualdade de condições às entidades interessadas, bem como maior eficiência na gestão das futuras parcerias, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na LF n° 13.204/2015, que aperfeiçoou o regime jurídico das OSC, consideradas as exigências que abaixo seguem: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste chamamento registro de Organizações da Sociedade Civil - OSC, visando à formação de Cadastro Municipal de Entidades, aptas a participarem de procedimentos com o Município. 1.2. O ato tem caráter meramente de controle e, não gerando direito automático às PREFEITURA DE JOSE DE FREITAS TRABALHO FUTURO parcerias que devem ser objeto de chamamento específico. 2. DA FINALIDADE DO REGISTRO: 2.1. mapear entidades atuantes no município; 2.2. organizar cadastro institucional de OSCs; 2.3. facilitar futuros procedimentos de parceria. 2.4. O registro local não substitui o Chamamento Público previsto no art. 23 da LF n° 13.019/2014. 3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO A SEREM REGISTRADAS: 3.1. assistência social; 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. 3.7. 3.8. 3.9. esporte e lazer; cultura; educação; saúde; meio ambiente; Assistência Social; ações destinadas ao desenvolvimento comunitário local; ações destinadas ao atendimento a implementação de Políticas Públicas em geral; 3.10. Execução de Eventos, Cursos, Palestras, Seminários e outras ações de interesse da sociedade assistida contempladas em projeto emendas parlamentares em geral. 4. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO: 4.1. 4.2. 4.3. Organizações que possuam natureza jurídica de Organização da Sociedade Civil; Organizações que estejam regularmente constituídas; Organizações que possuam finalidade social compatível com atividades de interesse público. 5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - As entidades deverão apresentar: 5.1. Documentação institucional: 5.1.1. Estatuto Social Atualizado; 5.1.2. Ata De Eleição da Diretoria; 5.1.3. Cartão CNP.). 5.2. Regularidade fiscal: 5.2.1. Certidão Federal; PREFEITURA DE , JOSE DE FREITAS TRABALHO FUTURO 5.2.2. Certidão Estadual; 5.2.3. Certidão Municipal; 5.2.4. Certidão FGTS; 5.2.5. Certidão Trabalhista. 5.3. Qualificação técnica 5.3.1. Relatório de atividades; 5.3.2. Comprovação de experiência na área de atuação. 6. DO PRAZO PARA REGISTRO: 6.1. O Registro permanecerá aberto pelo prazo pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado peta Administração. 6.2. As entidades poderão apresentar documentação a qualquer tempo durante o período de vigência do registro que poderá ser reaberto para atualização. 7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: 7.1. A documentação apresentada será analisada por Unidade de Licitações através de equipe designada, que verificará: 7.1.1. Regularidade jurídica da entidade; 7.1.2. Compatibilidade de suas atividades com as áreas cadastradas. 8. DO RESULTADO: 8.1. As entidades consideradas aptas serão incluídas no Cadastro Municipal de Organizações da Sociedade Civil. 8.2. A relação das entidades registradas será publicada no site oficial do Município, no Site Transparência e no DOM. 9. DAS DISPOSIÇÕES IMPORTANTES - O Registro: 9.1. 9.2. 9.3. não gera direito a firmar parceria; não dispensa chamamento público para seleção de projetos; possui finalidade meramente cadastral e organizacional, não sendo condição a obrigatória para a participação nos procedimentos destinados à seleção de projetos. PREFEITURA DE do JOSE DE FRE1TAS TRABALHO FUTURO 10. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO: 10.1. A documentação deve ser encaminhada através da Secretaria de Administração e Finanças (Protocolo Geral) ou diretamente na Unidade de Licitações e Contratos Administrativos - UL/GOV, em envelope lacrado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados: REGISTRO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Registro N° 00 /2026 Entidade: Endereço: CNN N° Telefone: Atividade pretendida: ( ) Desenvolvimento de atividades destinadas à apresentação de serviços assistenciais, objetivando atender demandas desta pasta no município. ( ) Desenvolvimento de atividades destinadas à apresentação de serviços de saúde, objetivando atender demandas desta pasta no município. ( ) Desenvolvimento de atividades destinadas à apresentação de serviços educação, objetivando atender demandas desta pasta no município. 10.2. O envelope mencionado no 10.1 deste REGISTRO, deverá conter a seguinte documentação obrigatória, sob pena de inabilitação da entidade interessada: 10.2.1. Ofício assinado pelo representante legal da Entidade, contendo a solicitação de Registro para celebração de parceria para o exercício de 2026 nos termos da Lei 13.019/2014 e alterações; 10.2.2. Cópia do Estatuto registrado, atualizado, comprovando que a entidade é regida por normas de organização interna que prevejam expressamente; 10.2.3. - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública social; 10.2.4. - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e alterações, e cujo objetivo social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 10.2.5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ; 10.2.6. "Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ou "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", ambas dentro da validade e em nome da interessada; 10.2.7. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado; 10.2.8. Certidão de regularidade junto ao Município; PREFEITURA DE e JOSE DE FREITAS TRABALHO FUTURO 10.2.9. Certidão de Regularidade do FGTS - (CRF); 10.2.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa em nome da interessada; 10.2.11. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 10.2.12. Cópia da Ata da última eleição da Diretoria em exercício; 10.2.13. Declaração que a Entidade dispõe de capacidade técnica necessária ao funcionamento do projeto; 10.2.14. Declaração da Entidade de que os contratados com recursos governamentais não serão servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição; 10.2.15. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número do RG com órgão expedidor e CPF de cada um deles; 10.2.16. Comprovante de endereço de funcionamento; 10.2.17. Declaração contendo o nome do gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; 10.2.18. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos; 10.2.19. Declaração de que a entidade não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidades, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; 10.2.20. Declaração firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados a qualquer título e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações; 10.2.21. Declaração pelo representante legal de que os documentos apresentados em cópias simples conferem com os originais, sob pena de responder legalmente em caso de não corresponderem. 11. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS E FINAIS: 11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelos Serviços de Consultoria e Assessoramento da Administração Pública Municipal, observando-se a legislação vigente. 11.2. o Registro não substitui o Chamamento Público da parceria a ser mantida; 11.3. o Município deve observar o art. 23 da LF n° 13.019/2014 quando for selecionar entidade para execução de projetos; 11.4. Constitui objeto do certame Registro de Organizações da Sociedade Civil PREFEITURA DE , JOSE DE FREITAS TRABALHO FUTURO regularmente constituída, para o atendimento das seguintes atividades: 11.4.1. Desenvolvimento de atividades destinadas à apresentação de serviços assistenciais, objetivando atender demandas desta pasta no município. 11.4.2. Desenvolvimento de atividades destinadas a projetos para complementar a efetivação de serviços em saúde, objetivando atender demandas desta pasta no município. 11.4.3. Desenvolvimento de atividades destinadas à projetos para complementar a efetivação de serviços em educação, objetivando atender demandas desta pasta no município. 11.5. Todas as exigências e/ou outras condições podem ser consultadas na Unidade de Licitações e contratações administrativa. Secretaria Municipal de Administração e Finanças em 31 de março de 2026 Fra Secretário municipal de Adri inistração de Finanças - PMJF/PI Assinado de forma digital por PEDRO PEDRO GOMES DOS SANTOS GOMES DOS SANTOS FILHO:88451925391 FILHO:88151925391 Dados.: 2026.0331 12-0741-0300' Ciente: Pedro Gomes dos Santos Filho Prefeito Municipal- PMJF/PI

 

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