Ratifico as razões exaradas no Parecer Jurídico Administrativo exarado pelos Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica da Administração, emitida com força de justificativa, o qual conclui pela possibilidade de realização da despesa, no caso de natureza provisória, com fundamento no Art. 74, inciso VIII - LF n° 14.133/2021, determinando publicação sob forma de síntese na imprensa oficial, depois de cumpridas as cautelas estabelecidas pelo Art. 72 da mesma lei. Junte-se aos autos as comprovações da execução e ordene o processo na forma cronológica recomendada, providenciando-se a reserva orçamentária e o devido acompanhamento contratual, sem prejuízo de atenção as exigências da LF nº 4.320/64, recepcionado por este termo, todo o teor do parecer emitido, bem como do Termo completo de autorização da despesa em juntada aos autos. PMJF/PI, em 22 de maio de 2023 – RUMMENIGGE RIBEIRO DA ROCHA /SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PMJF/PI.