TERMO DE RATIFICAÇÃO (FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24/IV - SITUAÇÃO DE FATO) Tomando por base os motivos contidos no Parecer Jurídico, elaborado sob forma de justificativa das razões de fato e de direito, como demonstrado no processo que vincula o ato, exarado pelos serviços jurídicos da Administração, cujo estudo fora procedido no sentido de verificar a possibilidade de realizar a despesa a ser realizada sem licitação convencional, cujo teor indica a faculdade conferida pelo art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, é que RATIFICO o referido parecer concordando com as razões nele abordadas, reconhecendo seus termos de acordo com os pressuposto contidos no processo que vincula o ato, principalmente, na necessidade real enfrentada como descrita nos autos processuais, tempo em que determino juntada nos autos da informação orçamentária que sustentará a despesa, bem como, cumprimento das cautelas extraídas do art. 26 da Lei n° 8.666/93, determinando também juntada ao processo dos documentos necessários a instrução processual pós execução, ordenados cronologicamente, sem prejuízo de convocar a empresa selecionada para, depois de empenhada a despesa, disponibilizar o objeto ao objetivo pretendido, observadas as orientações do r. parecer, como recomendado. Seja o objeto (entrega do objeto – Piçarra) somente na quantidade suficiente para atendimento da situação, até que seja realizada a licitação como informado no parecer. Publique-se, na forma da lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em José de Freitas/PI 03 de janeiro de 2022 ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL – PMJF/PI